Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) a Instrução Normativa RFB nº 2.128 de 23 de janeiro de 2023 que ratifica a alteração da entrada das informações relativas às contribuições previdenciárias e de terceiros decorrentes de reclamatórias trabalhistas para inicio de abril de 2023.
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 19. ……………………………………………………………………………………………..
§ 1º …………………………………………………………………………………………………..
…………………………………………………………………………………………………………….
V – a partir do mês de abril de 2023, em caso de confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas, por lei, a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela justiça do trabalho.
Para mais informações acesse a íntegra da INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.128, DE 23 DE JANEIRO DE 2023.
Assine nosso site e receba notificações de novas publicações por e-mail.
Promulgação da Emenda Constitucional nº 141/2026 estabelece a escala 5x2 e a redução gradual da…
Novas regras beneficiam microempreendedores individuais (MEIs), empresas e empregadores com débitos do FGTS. Prazo de…
Decisão reforça que a manipulação intencional do controle de jornada pode justificar demissão por…
Ministro Vieira de Mello Filho afirma que a redução da jornada de trabalho poderá melhorar…
Pagamento começou nesta quinta-feira (15) e movimenta mais de R$ 804 milhões em todo o…
Proposta aprovada em dois turnos garante dois dias de descanso semanal remunerado e estabelece prazo…