Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) a Instrução Normativa RFB nº 2.128 de 23 de janeiro de 2023 que ratifica a alteração da entrada das informações relativas às contribuições previdenciárias e de terceiros decorrentes de reclamatórias trabalhistas para inicio de abril de 2023.
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 19. ……………………………………………………………………………………………..
§ 1º …………………………………………………………………………………………………..
…………………………………………………………………………………………………………….
V – a partir do mês de abril de 2023, em caso de confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas, por lei, a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela justiça do trabalho.
Para mais informações acesse a íntegra da INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.128, DE 23 DE JANEIRO DE 2023.
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