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RFB: Nota de Esclarecimento sobre a nova faixa de isento do IR

A Receita Federal do Brasil (RFB) no dia 18/02/2023 emitiu uma nota de esclarecimento sobre a nova faixa de isento do Imposto de Renda.

“Apesar de toda a restrição orçamentária e do esforço de recuperação das contas públicas, o governo vai atender a população que ganha até 2 salários-mínimos, já no novo valor anunciado pelo Presidente, ou seja, para quem ganha até R$ 2.640,00.” Fonte: RFB

A tabela do imposto de renda foi atualizada em 2015, onde foi fixada a isenção para quem ganha até R$ 1.903,98. De acordo com a Receita, nesses 08 anos, a inflação foi de aproximadamente 50%.

Com a faixa de isenção atualizada para 02 salários-mínimos, os empregados, autônomos, aposentados, pensionistas e outras pessoas físicas que receberam até este valor não serão tributados pelo imposto de renda.

“Para operacionalizar a medida, a faixa de isenção o IRPF será ampliada para R$ 2.112,00, sendo permitida dedução simplificada mensal de R$ 528,00.

Isso significa que a pessoa que ganha até R$ 2.640,00 não pagará nada de imposto de renda – nem na fonte, nem na declaração de ajuste anual – e quem ganhar acima disso pagará apenas sobre o valor excedente.”

Fonte: RFB

Veja a seguir a tabela divulgada pela RFB

A Receita alerta ainda que o valor de R$ 528,00 é opcional, pois quem tem direito a benefícios maiores (previdência, dependentes, alimentos, etc.) não será prejudicado.

“Isso significa também que esse mecanismo que adotamos (ampliação da faixa de isenção para R$ 2.112,00 + desconto simplificado de R$ 528,00) atende perfeitamente aqueles que ganham até 2 salários-mínimos (tem o mesmo efeito de um aumento da faixa de isenção para R$ 2.640,00 para esses contribuintes), sem reduzir demasiadamente a tributação das faixas mais altas de renda (para quem ganha R$ 10.000,00, por exemplo, não valerá a pena o desconto simplificado de R$ 528,00, já que suas deduções atuais são maiores.” Fonte: RFB

Assim, a RFB esclarece essa o operacionalização servirá para que os brasileiros sintam o benefício imediatamente no bolso. Sendo assim, não terão que aguardar a declaração do próximo ano para pedir a restituição do que foi retido, pois não haverá qualquer retenção na fonte para esta faixa de renda.

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Fonte: RFB

Olhar Trabalhista

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