A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou no Diário Oficial da União, em 20 de junho de 2022, a Instrução Normativa nº 2088/2022 que suspende a obrigatoriedade de apresentação de documento original para autenticação de cópia simples no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
A IN estabelece que, para requisição da prestação de serviços perante a RFB, serão aceitos documentos em cópia simples ou cópia eletrônica obtida por meio de digitalização.
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Fonte: INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2088, DE 15 DE JUNHO DE 2022
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