A Saúde e Segurança no Trabalho (SST) referem-se às condições em que os empregados trabalham nas empresas, sua proteção, bem-estar e sua qualidade de vida no ambiente de trabalho.
A segurança no trabalho tem natureza preventiva, onde as empresas devem adotar medidas que tem por objetivo evitar acidentes no trabalho. Enquanto que a saúde no trabalho diz respeito às doenças ocupacionais, seja física, mental ou social.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece as condições gerais sobre a segurança e saúde do trabalhador, bem como define que a Secretaria do Trabalho (antigo Ministério do Trabalho) como o órgão a regulamentar os procedimentos a serem adotados pelas empresas.
No âmbito da Secretaria do Trabalho existem 37 Normas Regulamentadoras (NRs) que consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho.
Dentre as NRs podemos destacar:
O descumprimento aos preceitos legais ou regulamentadores sobre segurança e saúde do trabalhador poderá acarretar à empresa penalidades, como multas e, até mesmo interdição do estabelecimento, se constatada situação de grave e iminente risco à saúde ou integridade física do trabalhador.
Esta fiscalização é realizada por Auditores-Fiscais do Trabalho, integrantes da Coordenação-Geral de Segurança e Saúde no Trabalho (CGSST), a quem compete a gestão de todas as atividades relacionadas à Saúde e Segurança no Trabalho no Brasil.
Assim, quando se fala em Saúde e Segurança no Trabalho, além de cumprir as determinações legais, cabe ao empregador zelar por um ambiente seguro e saudável para seus empregados.
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