Artigos

Seguro-desemprego: Como solicitar o benefício pelo Portal Gov.Br

 

O Seguro-Desemprego é um benefício concedido ao trabalhador que foi demitido sem justa causa, com a finalidade de garantir assistência financeira temporária.

Quem tem direito

O trabalhador dispensado sem justa causa;

> Quem estiver desempregado, no momento do requerimento do benefício;

> Quem recebeu salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:

    • pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
    • pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
    • cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;

> Quem não possui renda própria de qualquer natureza para o seu sustento e de sua família;

> Quem não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Como solicitar o benefício

1 – Acesse o Portal Gov.Br

 

2 – Em ‘Serviços para o Cidadão’, clique em “Solicitar Seguro-Desemprego (SD)”.

 

3 – Na tela seguinte cliquem em ‘Iniciar’.

 

4 – Clique em ‘Já tenho cadastro’ para realizar seu acesso. Caso não possua cadastro no portal, clique em ‘Quero me cadastrar’.

 

5 – Após fazer login, clique em ‘Seguro-Desemprego’.

 

6 – Depois clique ‘Solicitar Seguro-Desemprego’.

 

7 – Na tela seguinte, digite o número do requerimento. Este número consta no formulário do seguro-desemprego que é entregue pela empresa quando ocorre a demissão. Depois cliquem em ‘Localizar’.

 

8 – Confira os dados do requerimento, leia as regras para habilitação do seguro-desemprego e em seguida marque a opção ‘Concordo com as regras e condições para solicitação/requerimento do benefício.’ Depois clique em ‘Concluir’.

 

9 – Aparecerá uma mensagem para confirmar a solicitação.

 

10 –Após confirmação aparecerá uma mensagem informando que a solicitação do benefício foi realizada com sucesso.

 

O benefício pode ser acompanhado na tela ‘Consultar Seguro-Desemprego’, tanto pela internet quanto pelo aplicativo CTPS Digital. Neste último, também é possível realizar a solicitação do seguro.

 

 

Fonte:

Lei 7.998/1990

Vídeo tutorial: como utilizar o serviço digital “Solicitar o Seguro-Desemprego”

 

Leia também

Seguro-Desemprego: CODEFAT suspende a exigência de 120 dias para dar entrada no benefício

 

Seguro-desemprego: Projetos preveem aumento das parcelas do benefício

CTPS Digital: Perguntas e respostas

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Don`t copy text!