A pandemia pelo coronavírus (Covid-19) aumentou o desemprego no país, chegando a uma taxa de 13,1% entre os dias 05/07/2020 e 11/07/2020. Estas informações foram divulgadas pelo IBGE e representam 12,4 milhões de pessoas sem trabalho.
Diante dessa situação de desemprego e redução de postos de trabalho, alguns projetos transitam no Congresso Nacional visando o aumento das parcelas do seguro-desemprego para os demitidos neste período de pandemia.
Dentre eles, o Projeto de Lei 1.205/2020, que está no Senado Federal, com a proposta de extensão do seguro-desemprego por até dois meses para grupos específicos de trabalho e por até cinco meses durante a situação de emergência pública. Ou seja, se o projeto for aprovado, o seguro-desemprego pode chegar a 10 parcelas.
“Art. 4º…………………………………………………………………………………………………………………….
§ 5º O período máximo de que trata o caput poderá ser excepcionalmente prolongado de acordo com os critérios definidos pelo CODEFAT nas seguintes hipóteses:
I – por até 2 (dois) meses, para grupos específicos de segurados, desde que o gasto adicional representado por esse prolongamento não ultrapasse, em cada semestre, 10% (dez por cento) do montante da reserva mínima de liquidez de que trata o § 2o do art. 9o da Lei n o 8.019, de 11 de abril de 1990; e
II – por até 5 (cinco) meses, em razão da emergência de saúde pública de que dispõe a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, considerando seus efeitos sobre a taxa de desemprego do país.” (NR).
O autor do projeto justifica sua proposta:
“Para proteger os trabalhadores desempregados, garantindo-lhes renda no contexto da crise sanitária e econômica decorrente do coronavírus, o presente projeto de lei propõe o pagamento do seguro desemprego por até dez meses, conforme critérios do CODEFAT, dobrando-se o período máximo de concessão atual autorizado pela Lei.” Senador Paulo Rocha (PT/PA)
Outra proposta em andamento no Senado é o Projeto de Lei 2.644/2020, que visa a prorrogação do seguro por mais duas parcelas, durante o estado de calamidade pública previsto no Decreto Legislativo 6/2020.
“Art. 1º Os períodos máximos do seguro-desemprego previstos nos incisos I, a e b, II, a, b e c, e III, a, b e c, do § 2º do art. 4º da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, ficam, caso findos durante a vigência do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, prorrogados em duas parcelas.
Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput não ultrapassará a vigência do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.”
Em sua justificativa para o projeto, o autor relata:
“Sabe-se que o benefício em comento destina-se a proteger o trabalhador contra os efeitos da dispensa sem justa causa, garantindo-lhe amparo financeiro, de 3 (três) a 5 (cinco) meses, durante a procura por nova colocação no mercado de trabalho.
Tal prazo de duração, na situação de calamidade pública pela qual passa a nação brasileira, não se afigura suficiente para garantir a mencionada recolocação, motivo por que, a fim de proteger aqueles que laboram para o bem do País, apresenta-se esta proposição, que ajuda aqueles que perderam os seus empregos, em decorrência da paralisação de diversas atividades econômicas.” Senador Acir Gurgacz (PDT/RO)
Várias outras propostas também estão no Congresso com ideias similares para aumentar as parcelas do seguro-desemprego, tais como o Projeto de Lei 642/2020, Projeto de Lei 3.674/2020, etc.
Além dessas propostas, existe a possibilidade do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – Codefat aumentar as parcelas do seguro-desemprego em mais dois meses.
A proposta foi apresentada pela bancada dos trabalhadores na última reunião do Codefat, que ocorreu em 16/07/2020. Se aprovada, as duas parcelas adicionais serão pagas aos trabalhadores demitidos a partir do dia 20/03/2020.
Fonte:
Notícias – CUT e centrais propõem o pagamento de duas parcelas adicionais do seguro-desemprego
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Muito útil e me manteve informado
Muito útil e me manteve informado, quero receber mais notificações
Caro Rodrigo
Gratificante o reconhecimento.
Agradecemos por sua participação.