Legislação

SST: Portaria DIRBEN/INSS 1.100/2023 (PPP Eletrônico)

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.100, DE 18 DE JANEIRO DE 2023 que ratifica a utilização do PPP eletrônico, a partir de 01 de janeiro de 2023, como sendo o meio para emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário.

“Art. 293-A. Para períodos trabalhados a partir de 1º de janeiro de 2023, o PPP será emitido exclusivamente em meio eletrônico a partir das informações constantes nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho – SST no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – eSocial.

§ 1º O PPP em meio eletrônico é disponibilizado pelo INSS por meio da consolidação das informações enviadas no eSocial:

I – pela empresa, no caso de segurado empregado;

II – pela cooperativa de trabalho ou de produção, no caso de cooperado filiado; e

III – pelo órgão gestor de mão de obra ou pelo sindicato da categoria, no caso de trabalhador avulso.

§ 2º O PPP em meio eletrônico substitui o PPP em meio físico para comprovação de direitos junto ao INSS, não se admitindo o PPP físico para períodos trabalhados a contar de 1º de janeiro de 2023.

§ 3º Para as relações trabalhistas ativas em 1º de janeiro de 2023 e iniciadas antes dessa data, será admitido:

I – PPP em meio físico para o período trabalhado até 31 de dezembro de 2022; e

II – PPP em meio eletrônico para o período trabalhado a partir de 1º de janeiro de 2023.”(NR)”

Para mais informações acesse a íntegra da PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.100, DE 18 DE JANEIRO DE 2023.

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Olhar Trabalhista

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