Foi publicada do Diário Oficial da União, em 21 de dezembro de 2022, a Portaria MTP nº 4.218 /2022 que aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 35 – Trabalho em Altura.
A NR nº 35 estabelece os requisitos e as medidas de prevenção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.
Dentre as orientações, a norma define que o campo de atuação é toda atividade com diferença de nível acima de 2,0m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
Além disso, em relação a responsabilidade, cabe a organização:
Quanto ao trabalhador, cabe cumprir as disposições previstas nesta norma e no item 1.4.2 da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, e os procedimentos operacionais expedidos pelo empregador.
“1.4.2 Cabe ao trabalhador: a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador; b) submeter-se aos exames médicos previstos nas NR; c) colaborar com a organização na aplicação das NR; e d) usar o equipamento de proteção individual fornecido pelo empregador.” Fonte: NR 1
Para mais informações acesse a íntegra da PORTARIA MTP Nº 4.218, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
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