Foi publicada do Diário Oficial da União, em 20 de dezembro de 2022, a Portaria MTP nº 4.101/2022 que aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 38 – Segurança e Saúde no Trabalho nas Atividades de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos.
A NR nº 38 estabelece os requisitos e as medidas de prevenção para garantir as condições de segurança e saúde dos trabalhadores nas atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
A norma define, que o campo de aplicação desta norma são, às seguintes atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos:
Além do disposto nesta NR, em relação aos resíduos de serviços de saúde, devem ser atendidos a regulamentação aplicável ao tema.
São considerados resíduos sólidos urbano:
Para mais informações acesse a íntegra da PORTARIA MTP Nº 4.101, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
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