Legislação

SST: Portaria estabelece nova redação da NR 4 (SESMT)

Foi publicada do Diário Oficial da União, em 12 de agosto de 2022, a Portaria MTP nº 2.318/2022 que aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 04 – Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho.

A NF nº 04 estabelece os parâmetros e os requisitos para constituição e manutenção dos SESMT, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador.

Compete aos SESMT:

a) elaborar ou participar da elaboração do inventário de riscos;

b) acompanhar a implementação do plano de ação do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR;

c) implementar medidas de prevenção de acordo com a classificação de risco do PGR e na ordem de prioridade estabelecida na Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;

d) elaborar plano de trabalho e monitorar metas, indicadores e resultados de segurança e saúde no trabalho;

e) responsabilizar-se tecnicamente pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas NR aplicáveis às atividades executadas pela organização;

f) manter permanente interação com a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, quando existente;

g) promover a realização de atividades de orientação, informação e conscientização dos trabalhadores para a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho;

h) propor, imediatamente, a interrupção das atividades e a adoção de medidas corretivas e/ou de controle quando constatar condições ou situações de trabalho que estejam associadas a grave e iminente risco para a segurança ou a saúde dos trabalhadores;

i) conduzir ou acompanhar as investigações dos acidentes e das doenças relacionadas ao trabalho, em conformidade com o previsto no PGR;

j) compartilhar informações relevantes para a prevenção de acidentes e de doenças relacionadas ao trabalho com outros SESMT de uma mesma organização, assim como a CIPA, quando por esta solicitado; e

k) acompanhar e participar nas ações do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, nos termos da Norma Regulamentadora nº 07 (NR-07).

Esta Portaria entra em vigor 90 dias após sua publicação.

Para mais informações acesse a íntegra da PORTARIA MTP Nº 2.318, DE 3 DE AGOSTO DE 2022.

Assine nosso site e receba notificações de novas publicações por e-mail.

Olhar Trabalhista

Recent Posts

Justiça do Trabalho: Criança tem direito a indenização por acidente que deixou pai incapacitado antes de seu nascimento

Metalúrgica e igreja evangélica terão de pagar dano moral no valor de R$ 100 mil…

2 semanas ago

Tabela: Taxa de Juros Selic Acumulada Mensalmente

Atualização: 01/03/2023   A taxa de juros equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de…

2 semanas ago

Workshop Truques de Excel para Processos Seletivos

Instituição: Portal TECPOP Minas Curso: Workshop Truques de Excel para Processos Seletivos Carga horária: 3…

2 meses ago

eSocial: Novo leiaute finaliza ajustes para substituição da DIRF

A Portaria Conjunta RFB/MPS/MTE nº 13, publicada no Diário Oficial da União em 28/06/2024 aprova…

5 meses ago

MTE: Novas profissões são incluídas na CBOs

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) incluiu 19 profissões na Classificação Brasileira de Ocupações…

5 meses ago

Portaria MTE Nº 612/2024: Exames toxicológicos por motoristas profissionais.

A Portaria MTE Nº 612/2024 visa alterar a Portaria MTP nº 672/2021, para regulamentar a…

6 meses ago