A Portaria Conjunta nº 71, publicada no Diário Oficial da União – DOU em 02 de julho de 2021, dispõe sobre o cronograma de implantação do eSocial.
A implantação do eSocial ocorre de forma progressiva em obediência às seguintes fases:
1ª fase – Envio das informações constantes dos eventos das tabelas S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial;
2ª fase – Envio das informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2420 do leiaute do eSocial, exceto os eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST);
3ª fase – Envio das informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1299 do leiaute do eSocial; e
4ª fase – Envio das informações constantes dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 do leiaute do eSocial, relativos à SST.
Grupo 1 – Entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais);
Grupo 2 – Demais entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 2018, exceto:
Grupo 3 – pessoas jurídicas: as entidades obrigadas ao eSocial não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos a que se referem respectivamente os incisos I, II e V;
Grupo 3 – pessoas físicas: os empregadores e contribuintes pessoas físicas, exceto os empregadores domésticos; e
Grupo 4 – Os entes públicos integrantes do “Grupo 1 – Administração Pública” e as organizações internacionais e instituições integrantes do “Grupo 5 – Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais”, ambos do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 2018.
Fonte: PORTARIA CONJUNTA SEPRT/RFB/ME Nº 71, DE 29 DE JUNHO DE 2021
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