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Auxílio Emergencial Residual: Pagamento ocorrerá até Dezembro/2020

A Medida Provisória nº 1000 de 2020, publicada no Diário Oficial da União – DOU em 03/09/2020 institui o Auxílio Emergencial Residual para pagamento do benefício até Dezembro de 2020.

Esta medida visa o pagamento do benefício em 04 parcelas mensais de R$ 300,00 ao trabalhador beneficiário do Auxílio Emergencial de R$ 600,00. No entanto, esta MP traz novas regras para o recebimento do benefício.

O Auxílio Emergencial Residual será pago ao final da última parcela do Auxílio Emergencial de R$ 600,00, independente de requerimento.

Este novo benefício será pago até 31/12/2020, independentemente do número de parcelas recebidas.

Critérios do recebimento
  • O trabalhador deve possuir CPF com situação ‘regular’ junto a Receita Federal do Brasil, com exceção do beneficiário do Bolsa Família;
  • O recebimento do Auxílio Emergencial Residual está limitado a duas cotas por família;
  • Não será permitido receber este auxílio, simultaneamente, com outro auxílio emergencial federal.
Não terá direito ao Auxílio Emergencial Residual
  1. O trabalhador que tenha obtido emprego formal ativo após o recebimento do Auxílio Emergencial de R$ 600,00;
  2. Quem obteve benefício previdenciário ou assistencial ou benefício do seguro desemprego ou de programa de transferência de renda federal após o recebimento do Auxílio Emergencial de R$ 600,00;
  3. Quem recebeu renda familiar per capita acima de R$ 522,50 e renda familiar mensal total acima de R$ 3.135,00;
  4. Quem for residente no exterior;
  5. Quem teve rendimentos tributáveis em 2019 acima de R$ 28.559,70;
  6. Quem, em 31/12/2019, tinha posse ou propriedade de bens ou direitos totais acima de R$ 300.000,00;
  7. Quem, em 31/12/2019, recebeu rendimentos isentos, não tributáveis, ou com tributação exclusivamente na fonte, totalizando valor superior a R$ 40.000,00;
  8. Quem, em 2019, tenha sido incluído como dependente do Imposto de Renda da Pessoa Física, como cônjuge, companheiro, filho, enteado, etc.;
  9. Quem estiver preso em regime fechado;
  10. Quem tiver menos de 18 anos, exceto mães adolescentes; e
  11. Possua indicativo de óbto nas bases de dados do Governo Federal.

 

O Governo poderá verificar mensalmente se o beneficiário do Auxílio Emergencial Residual já voltou a trabalhar no mercado formal ou mesmo se está recebendo algum benefício social. Caso seja detectado, o pagamento deste novo benefício será suspenso.

 

 

Fonte:

Senado Notícias – MP do auxílio emergencial de R$ 300 até dezembro chega ao Congresso

MP 1.000/2020

Olhar Trabalhista

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