O Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda – BEM foi instituído pela Medida Provisória 936/2020, que se transformou na Lei 14.020/2020.
Esta lei permite ao empregador, neste momento de pandemia pelo coronavírus (Covid-19), realizar reduções de salário e jornada ou suspender o contrato de trabalho do empregado.
O Governo, em contrapartida, assegurou o pagamento do benefício emergencial para todos os empregados enquadrados nestas situações.
Após o empregador realizar a comunicação do acordo de redução ou de afastamento, o empregado poderá acompanhar a situação do benefício acessando a página do Banco do Brasil.
Como consultar o Benefício Emergencial
Status do benefício
Fonte:
Atualizado em 01/04/2025 A taxa de juros equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de…
A Receita Federal do Brasil (RFB), através da Instrução Normativa nº 2.248/2025, alterou o prazo…
Os eventos do eSocial substituirão as informações prestadas na DIRF PGD a partir de janeiro…
A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou o manual com informações preliminares sobre a substituição…
FERIADOS NACIONAIS DATA DIA DA SEMANA DESCRIÇÃO BASE LEGAL 01/01/2025 quarta-feira Confraternização Universal Lei 662/1949…
O Ministério da Previdência Social, através da Portaria Interministerial MPS/MF nº 06, de 10 de…