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DCTFWeb: Como emitir DARF inferior a R$ 10,00

A Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, alterada pela Instrução Normativa RFB Nº 1238 de 11 de janeiro de 2012, veda o recolhimento, em documento de arrecadação, de valor inferior a R$ 10,00 (dez reais).

Caso isto ocorra, o contribuinte deverá adicionar o valor devido na competência seguinte, e assim sucessivamente, até atingir o valor mínimo permitido para recolhimento, observado o seguinte:

  • Ficam sujeitos aos acréscimos legais, os valores não recolhidos a partir da competência em que for alcançado o valor mínimo;
  • O valor acumulado deverá ser recolhido em documento de arrecadação com código de recolhimento da mesma natureza;
  • Não havendo, na competência em que foi atingido o valor mínimo, outro recolhimento sob o mesmo código de pagamento, o valor acumulado poderá ser adicionado a recolhimento a ser efetuado em documento de arrecadação com código de pagamento diverso.

Na DCTFWeb, ao tentar emitir o DARF com valor abaixo do permitido, o sistema retorna mensagem informando a impossibilidade de realizar a operação.

Desta forma, se uma DCTFWeb tiver saldo a pagar inferior ao valor mínimo, o contribuinte deve emitir o DARF em lote, selecionando uma ou mais declarações subsequentes até chegar à quantia mínima. Não haverá cobrança de acréscimos legais até que se possa emitir o DARF.

Caso ocorra pagamento parcial dos débitos apurados na DCTFWeb, restando diferença a pagar inferior a R$10,00, será necessário ajustar o “Saldo a Pagar” para emitir o DARF em lote. Assim, deve-se:

1) Retificar a declaração a partir do próprio portal da DCTFWeb, clicando no botão “Retificar”, caso não exista retificadora na situação “em andamento”;

2) Editar a declaração retificadora;

3) Importar os pagamentos por meio da função Créditos Vinculáveis > Pagamento > Importar da RFB;

4) Vincular os pagamentos, clicando em “Aplicar Vinculação Automática”;

5) Conferir se o saldo a pagar apresenta somente a diferença inferior a R$10,00;

6) Transmitir a DCTFWeb retificadora, após os procedimentos acima;

7) Emitir o DARF em lote.

Leia também: 

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Fonte:

Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009

Manual de Orientação da DCTFWeb (Versão 1.4 – Outubro de 2021)

Olhar Trabalhista

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