A Receita Federal do Brasil (RFB) notificou que a multa da DCTFWeb entregue em atraso será gerada automaticamente a partir de 01 de julho de 2022. A Multa por Atraso no Envio de Declaração (MAED) será gerada independentemente de quais períodos de apuração se referem a declaração.
“A MAED está prevista no art. 32-A da Lei nº 8.212 de 1991, e é devida sempre que a obrigação for entregue após o prazo legal, possuir incorreções ou não for entregue. O valor da multa pelo atraso é de 2% ao mês, sobre o total de contribuições informadas, mesmo que tenham sido pagas, limitado a 20% desse montante.
A multa mínima é de R$ 200,00 para DCTFWeb sem movimento (quando não há fato gerador de tributos) e de R$ 500,00 nos demais casos. Se forem identificados erros ou a declaração não for entregue (omissão), o contribuinte é intimado a corrigir os erros ou enviar a DCTFWeb, respectivamente.” Fonte: RFB
O sistema da DCTFWeb notificará e emitirá o DARF para pagamento no momento em que a declaração for enviada.
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Fonte: Receita Federal | Notícias
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