Foi publicado no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 2.139/2023 que estabelece o novo prazo para início da obrigatoriedade de envio das informações relacionadas a processos trabalhistas por meio da DCTFWeb.
A normativa define que a partir de julho de 2023 as confissões de dívida previdenciária e de terceiros decorrente da justiça do trabalho devem ser apresentadas através da DCTFWeb.
“A prorrogação atende também às solicitações apresentadas por entidades e associações, sob a justificativa de que a implementação definitiva da nova sistemática de declaração, em que a GFIP será substituída pela DCTFWeb, demanda ajustes nos sistemas informatizados.” Fonte: Receita Federal
Desta forma, a partir dos fatos gerados ocorridos a partir de julho/2023 tornam obrigatórios a declaração via DCTFWeb em substituição a GFIP.
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Fonte: INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.139, DE 30 DE MARÇO DE 2023
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