A Comissão de Erradicação do Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem (CETI) elaborou uma cartilha com 50 perguntas e respostas que visa elucidar as dúvidas mais frequentes sobre o Trabalho Infantil.
Além disso, a cartilha busca conferir maior visibilidade às normas jurídicas de proteção ao trabalho permitido ao adolescente, com enfoque especial para o contrato de aprendizagem.
“O que é trabalho infantil?
É considerado trabalho infantil, no Brasil, aquele realizado por crianças ou adolescentes com idade inferior a 16 (dezesseis) anos, a não ser na condição de aprendiz, quando a idade mínima permitida passa a ser de 14 (catorze) anos. É obrigatório, no entanto, o ensino (educação básica) dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete anos), de acordo com o artigo 208 da Constituição da República Federativa do Brasil e artigo 4º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96). Desta forma, o conceito de trabalho infantil merece ser redimensionado para compatibilizarse com a previsão de que a idade mínima para o trabalho não poderá ser inferior à de conclusão da escolaridade compulsória (artigos 1º e 2º da Convenção 138 da Organização Internacional do Trabalho, ratifi cada pelo Brasil).” Fonte: Cartilha (CETI).
Confira todas as 50 PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE O TRABALHO INFANTIL, PROTEÇÃO AO TRABALHO DECENTE DO ADOLESCENTE E APRENDIZAGEM disponibilizada no site do Tribunal Superior do Trabalho.
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