A partir de hoje (25/10/2021) o eSocial contará com uma nova ferramenta que permitirá ao Segurado Especial (produtor rural) prestar informações relativas à comercialização da produção ou remuneração de trabalhadores, conforme noticiado pelo Portal do eSocial:
“A partir do próximo dia 25 de outubro, estará disponível no módulo simplificado a ferramenta que permite ao Segurado Especial prestar as informações da comercialização da produção ou de remuneração de trabalhadores – é permitida a contratação de empregados por prazo determinado, desde que a soma dos dias de trabalho de todos os empregados seja de, no máximo, 120 dias no ano.
Com isso, o Segurado Especial conseguirá utilizar essas informações para subsidiar a comprovação mais facilmente dessa condição perante o INSS, uma vez que a legislação previdenciária prevê critérios específicos para essa categoria de segurado. Uma vez prestadas as informações, o Segurado Especial conseguirá emitir o Documento de Arrecadação do eSocial – guia única de recolhimento de tributos e FGTS incidentes sobre os valores declarados.”
Fonte: Portal eSocial
Vale destacar que o Segurado Especial, conforme Lei 8.212/1991 é “a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração…”.
Leia também:
Atualizado em 01/04/2025 A taxa de juros equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de…
A Receita Federal do Brasil (RFB), através da Instrução Normativa nº 2.248/2025, alterou o prazo…
Os eventos do eSocial substituirão as informações prestadas na DIRF PGD a partir de janeiro…
A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou o manual com informações preliminares sobre a substituição…
FERIADOS NACIONAIS DATA DIA DA SEMANA DESCRIÇÃO BASE LEGAL 01/01/2025 quarta-feira Confraternização Universal Lei 662/1949…
O Ministério da Previdência Social, através da Portaria Interministerial MPS/MF nº 06, de 10 de…