O início da obrigatoriedade de envio das informações relacionadas a processos trabalhistas para o eSocial foi prorrogada novamente. No entanto, ainda não foi definida a nova data de início da obrigação.
“O início do envio dos eventos relativos às informações referentes aos processos trabalhistas não ocorrerá no dia 1º/07/2023.
Em breve será divulgada a nova data de entrada em produção desses eventos, a partir da qual a GFIP correspondente será substituída pela DCTFWeb.” Fonte: Portal do eSocial
Além disso, a Receita Federal deverá publicar uma instrução normativa estabelecendo quando a GFIP será substituída pela DCTFWeb relacionada para as decisões condenatórias ou homologatórias da Justiça do Trabalho.
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Fonte: Portal do eSocial
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