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eSocial Simplificado

A Portaria Conjunta nº 77, publicada no Diário Oficial da União – DOU em 22 de Outubro de 2020, aprova a versão S-1.0 RC do leiaute do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – eSocial.

Nesta nova versão, eSocial Simplificado que substituirá o eSocial atual, está previsto na Lei 13.874/2019 e entrará em operação a partir de 2021.

“Art. 16.  O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) será substituído, em nível federal, por sistema simplificado de escrituração digital de obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais.” Fonte: 13.874/2019

De acordo com o portal Gov.Br:

“O eSocial Simplificado substituirá diversas obrigações acessórias hoje existentes, e sua integração com outros sistemas permitirá ampliar o ritmo de substituições. Dentre as obrigações já substituídas, temos o CAGED, a anotação da Carteira de Trabalho (que passou a ser 100% digital para as empresas), Livro de Registro de Empregados, além da RAIS para empresas que já prestam informações de folha de pagamento. E muitas outras serão substituídas em breve: CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), CD – Comunicação de Dispensa; PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário; DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais; MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais; Folha de pagamento; GRF – Guia de Recolhimento do FGTS.”

Além disso, a criação do novo sistema contou com a participação de empresas e entidades representativas de diversas categorias, dentre elas:

“Confederações patronais, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom), o Sebrae, a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon).”  Fonte: Portal Gov.Br

O que muda

  • Redução do número de eventos;
  • Redução do número de campos, inclusive de informações cadastrais;
  • Flexibilização das regras de impedimento para recebimento das informações;
  • Facilitação na prestação de informações destinadas ao cumprimento de obrigações fiscais, previdenciárias e depósitos de FGTS;
  • O CPF será utilizado com identificação única;
  • Simplificação na forma de declaração de remunerações e pagamentos.

No portal do eSocial é possível visualizar o leiaute do eSocial Simplificado versão S1.0 RC (Release Candidate). A versão final está prevista para ser divulgada no dia 10 de novembro de 2020.

Leia também:

Fonte:

Portaria Conjunta nº 77/2020

Lei 13.874/2019

Notícias eSocial: Governo anuncia novo eSocial Simplificado

Olhar Trabalhista

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