O Portal do eSocial noticiou que o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) será validado no momento da recepção do evento S-1005, que trata da Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos.
Esta validação ocorre de forma distinta, conforme o a versão do leiaute do eSocial que se está utilização no momento da transmissão (S-1.0 ou 2.5):
“Na versão S-1.0, o FAP não deve ser informado no evento S-1005 (o evento será rejeitado e o sistema retornará mensagem de erro). O FAP só deve ser informado caso a empresa possua algum processo judicial que altere o valor padrão, ou quando for retornada a mensagem de erro 1801 pelo fato de não ter sido encontrado na Tabela FAP.
Já na versão 2.5, o FAP deve ser sempre informado no evento S-1005 e o valor será validado na tabela FAP. Em caso de divergência, o evento não será recepcionado.” Fonte: Portal do eSocial
O FAP é divulgado anualmente, no mês de setembro, para entrar em vigor no dia 01 de janeiro do ano subsequente. As empresas podem consultar o FAP no site do FAPWEB, mediante senha previamente cadastrada.
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Fonte:
Portal do eSocial | Habilitada validação de FAP para eventos S-1005
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