O saque emergencial do FGTS que não foi movimentado até o dia 30 de novembro de 2020 será devolvido para a conta vinculada do trabalhador a partir do dia 07 de dezembro de 2020, divulgou a Caixa Econômica, através do Manual de Movimentação do FGTS.
O saque emergencial do FGTS estava previsto na Medida Provisória nº 946/2020, que visava disponibilizar o saldo das contas vinculadas do FGTS neste momento de pandemia do coronavírus (Covid-19).
O saque do recurso foi de até R$ 1.045,00, valor total somando todas as contas do mesmo titular.
A movimentação do recurso liberado foi realizado através do aplicativo CAIXA Tem, que permitiu realizar compras, fazer transferências, pagar boletos, etc.
Caso o trabalhador queira movimentar a conta a partir do dia 07/12/2020, este deverá solicitar expressamente à Caixa, através do App FGTS. Esta movimentação poderá ocorrer até o dia 31/12/2020 na modalidade saque emergencial.
Fonte: Manual de Orientação – Movimentação da Conta Vinculada V16
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