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FGTS: Medida provisória do saque emergencial perde eficácia

O saque emergencial do FGTS previsto na Medida Provisória nº 946/2020 perdeu sua eficácia hoje (05/08/2020). Esta medida previa o saque de até R$ 1.045,00 das contas vinculadas do FGTS neste momento de pandemia do coronavírus (Covid-19).

A Câmara dos Deputados não aprovou as alterações feitas pelo Senado Federal e com isso retirou de pauta o projeto, deixando assim que a medida provisória caducasse.

No entanto, o presidente da Câmara dos Deputados garantiu que o trabalhador não será prejudicado.

Como a medida provisória perdeu sua validade antes que todos os beneficiários tivessem sacado o FGTS, a alternativa negociada na Câmara foi criar um novo projeto de lei com as mesmas informações da MP 946.

A Câmara deve aprovar o projeto com urgência e a votação deve ocorrer no dia 11/08/2020, para que vá para o Senado com brevidade.

“Vamos trabalhar rápido para que o projeto vá à sanção. E, na redação, vamos ter cuidado para que ninguém tenha prejuízo. A lei vai organizar isso e fazer um marco temporal correto para que ninguém seja prejudicado — garantiu o presidente da Câmara.”

Fonte: Agência Senado

De acordo com o calendário de saque do FGTS emergencial, os beneficiários nascidos entre janeiro e junho já sacaram o recurso.

Porém, ainda não foi noticiado se os beneficiários nascidos entre julho e dezembro poderão sacar o  FGTS nas datas definidas no calendário, uma vez que a MP perdeu sua validade e o projeto de lei ainda não foi aprovado no Congresso Nacional.

No site da Caixa Econômica Federal ainda não há informações sobre este assunto, mas se não houver alterações os beneficiários nascidos entre julho e dezembro terão o FGTS creditado entre os dias 10/08/2020 e 21/09/2020.

Fonte:

Agência Senado – MP do saque do FGTS expira, e Congresso deve avaliar projeto com mesmo teor

Olhar Trabalhista

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