Foi publicado no Diário Oficial da União, dia 08 de dezembro de 2022, a Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022 que dispões sobre Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Esta nova IN tem por objetivo simplificar e desburocratizar os procedimentos tributários, sendo possível ainda atualizar os novos marcos legais relacionados ao tema, esclarece a Receita.
“Entre as principais novidades, a nova IN traz a redução das obrigações tributárias acessórias a quem solicitar a suspensão temporária de suas atividades. Conforme publicação, as declarações de constituição de crédito tributário no âmbito da RFB de fatos geradores ocorridos a partir da confirmação da suspensão não serão mais necessárias.” Fonte: RFB
Acesso à legislação na íntegra: INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.119, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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Fonte: Receita Federal | Notícias
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