Foi publicado no Diário Oficial da União, dia 08 de dezembro de 2022, a Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022 que dispões sobre Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Esta nova IN tem por objetivo simplificar e desburocratizar os procedimentos tributários, sendo possível ainda atualizar os novos marcos legais relacionados ao tema, esclarece a Receita.
“Entre as principais novidades, a nova IN traz a redução das obrigações tributárias acessórias a quem solicitar a suspensão temporária de suas atividades. Conforme publicação, as declarações de constituição de crédito tributário no âmbito da RFB de fatos geradores ocorridos a partir da confirmação da suspensão não serão mais necessárias.” Fonte: RFB
Acesso à legislação na íntegra: INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.119, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
Assine nosso site e receba notificações de novas publicações por e-mail.
Fonte:
Fonte: Receita Federal | Notícias
Metalúrgica e igreja evangélica terão de pagar dano moral no valor de R$ 100 mil…
Atualização: 01/03/2023 A taxa de juros equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de…
Instituição: Portal TECPOP Minas Curso: Workshop Truques de Excel para Processos Seletivos Carga horária: 3…
A Portaria Conjunta RFB/MPS/MTE nº 13, publicada no Diário Oficial da União em 28/06/2024 aprova…
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) incluiu 19 profissões na Classificação Brasileira de Ocupações…
A Portaria MTE Nº 612/2024 visa alterar a Portaria MTP nº 672/2021, para regulamentar a…