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INSS: Aposentadoria por Incapacidade Permanente

Aposentadoria por Invalidez

A aposentadoria por incapacidade permanente ou aposentadoria por invalidez é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS.

O benefício é pago enquanto persistir a invalidez e o segurado pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos.

Principais doenças que dão direito a aposentadoria por invalidez

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Alienação mental
  • Esclerose múltipla
  • Hepatopatia grave
  • Neoplasia maligna
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave,
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids)
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada

Doença anterior à filiação à Previdência

Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem se filiar à Previdência Social já com doença ou lesão que geraria o benefício, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.

O que é necessário para se aposentar por invalidez?

Inicialmente o cidadão deve requerer um auxílio-doença, que possui os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez. Caso a perícia médica constate incapacidade permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra função, a aposentadoria por invalidez será indicada.

Acompanhante durante a perícia médica

O cidadão poderá solicitar a presença de um acompanhante (inclusive seu próprio médico) durante a realização da perícia. Para tanto, é necessário preencher o formulário de solicitação de acompanhante e levá-lo no dia da realização da perícia. O pedido será analisado pelo perito médico e poderá ser negado, com a devida fundamentação, caso a presença de terceiro possa interferir no ato pericial.

Valor da aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez, inclusive a decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício.

Ex.: Supondo que o empregado possui 05 anos de contribuição, onde o salário-de-contribuição é R$ 1.212,00. Assim, a renda inicial da aposentadoria por invalidez será R$1.212,00.

Adicional de 25% no valor do benefício

O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), inclusive sobre o 13º salário.

No entanto, é necessário efetuar o requerimento pelo portal Meu INSS. Além disso, o segurado passará por uma nova avaliação médico-pericial do INSS. Caso o benefício seja cessado por óbito, o valor não será incorporado à pensão deixada aos dependentes.

Avaliação periódica da situação do beneficiário

O segurado aposentado por invalidez poderá ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente. Os segurados maiores de 60 anos, os maiores de 55 anos com mais de 15 anos em beneficio por incapacidade e os segurados com HIV/aids são isentos dessa obrigação.

Como fica a situação do contrato de trabalho?

O empregado aposentado por invalidez terá o seu contrato de trabalho suspenso durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.

No entanto, se o empregado recuperar a capacidade para o trabalho e a aposentadoria for cancelada, o empregado terá direito à função que ocupava quando se afastou.

Porém, ao empregador é facultado o direito de indenizar o empregado por rescisão do contrato de trabalho, nos termos dos arts. 477 e 478 da CLT, exceto se ele for portador de estabilidade, quando a indenização deverá ser paga na forma do art. 497.

Fim do benefício

A aposentadoria por invalidez deixa de ser paga quando o segurado recupera a capacidade e/ou volta ao trabalho ou por ocasião do óbito.

Canal de atendimento INSS

Em caso de dúvida, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135 que está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).

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Veja também:

Fonte:

LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991

Portal do INSS

Olhar Trabalhista

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