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PL 3553 de 2015: Regulamenta a atividade de condutor de ambulância

Foi aprovado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 3553/2015 que dispõe sobre o exercício da atividade de condutor de ambulância.

De acordo com o projeto, o condutor de ambulância, para o exercício da atividade, deve atender aos seguintes requisitos:

  • ser maior de 21 anos;
  • ter concluído o ensino médio;
  • ser portador de Carteira Nacional de Habilitação – CNH, categoria D ou E;
  • ter recebido o treinamento especializado, nos termos do art. 145-A do Código de Trânsito Brasileiro.

Além disso, o texto torna obrigatório o acompanhamento do condutor de ambulância nos atendimentos, indistintamente da equipe de saúde.

O autor do projeto justifica que:

“A presente proposição é uma demanda justa da Associação Brasileira dos Motoristas e Condutores de Ambulâncias – Abramca.

Esses profissionais, além de conduzir o veículo de emergência, ainda auxiliam a equipe de saúde no atendimento ao paciente.

O condutor de ambulância faz parte de uma categoria diferenciada, não transporta objetos, mas sim pacientes debilitados. Necessita, portanto, de uma formação especializada para auxiliar a equipe de saúde.”

O texto segue agora para sanção presidencial.

Leia a íntegra do Projeto de Lei 3553/2015 de autoria do deputado Valdir Colatto – PMDB/SC.

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Veja também:

Fonte: Tramitação PL 3553/2015

Olhar Trabalhista

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