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MTP: Auto de Infração (Perguntas Frequentes)

Auto de Infração (AI) é o documento através do qual o Auditor-Fiscal do Trabalho formaliza a constatação de uma infração à legislação trabalhista e a descreve minuciosamente.

Ele pode ser entregue diretamente ao autuado ou este pode receber um Termo de Ciência (pessoalmente) ou ainda uma Notificação de Lavratura (por via postal) informando a sua lavratura.

O AI contém o valor da multa?

Não. A partir da lavratura do auto de infração, inicia-se um processo administrativo para apurar se a irregularidade nele apontada pelo Auditor-Fiscal do Trabalho efetivamente ocorreu. Uma vez confirmada, será imposta multa ao autuado.

O auto de infração, portanto, não contém valor de multa, já que esta constará de eventual decisão de imposição de multa proferida em momento posterior à oportunidade de defesa.

Como faço para consultar o auto de infração eletrônico?

Clique aqui e veja o passo a passo para consultar o AI no portal do MTP.

Qual o prazo para apresentar defesa?

O prazo para apresentar a defesa é de 10 dias consecutivos, contados da data de recebimento do auto infração ou do Termo de Ciência ou Notificação de Lavratura.

Como faço para protocolar defesa?

Clique aqui e veja o passo a passo para protocolar a defesa no portal do MTP.

É possível recorrer depois que a multa foi aplicada?

Sim. Após a aplicação da multa o autuado receberá uma Notificação de Procedência do documento fiscal, podendo, no prazo de 10 dias consecutivos, apresentar recurso.

Caso abra mão do direito de recorrer, o autuado poderá efetuar o pagamento da multa com 50% de redução em seu valor.

Como emitir o DARF para pagamento da multa?

Clique aqui e veja o passo a passo para emitir a guia para pagamento da multa.

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Veja também:

Fonte: MTP | Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT)

Olhar Trabalhista

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