O Decreto nº 3.048 de 06 de maio de 1999, em seu artigo 76-A, facultou à empresa protocolar requerimento de auxílio por incapacidade temporária ou documento dele originário de seu empregado ou de contribuinte individual a ela vinculado ou a seu serviço, na forma estabelecida pelo INSS.
A empresa que adotar esse procedimento poderá acessar as decisões administrativas dos benefícios requeridos.
Para consultar o rol de empregados titulares de benefícios previdenciários, é necessário informar o número do CNPJ e a senha da Empresa.
Caso não possua senha, cadastre abaixo ou procure uma unidade da Receita Federal do Brasil na jurisdição do estabelecimento centralizador.
Passo a passo para consultar benefícios por incapacidade
01 – Acessar o site do INSS e clicar no canto superior esquerdo.
02 – Clicar em ‘Serviços’, depois em ‘Empresas’.
03 – Consulta benefícios por incapacidade.
04 – Na página seguinte, informe os dados da empresa.
05 – Na tela seguinte clique no CNPJ para visualizar os benefícios.
06 – O sistema apresentará todos os registros disponíveis para a empresa. Para visualizar clique no número do benefício do empregado.
07 – Todos os dados serão demonstrados na última tela, tais como, situação, espécie, data de início, data do fim do benefício, etc.
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