Contratada para exercer a função de assistente pessoal no setor de RH, funcionária de uma grande loja de departamentos aciona a empresa na justiça por sofrer assédio moral da sua coordenadora.
Na ação a assistente informou que engravidou durante o período de experiência e depois disso passou a sofrer perseguições no setor que trabalhava e humilhações da chefia hierárquica, inclusive na frente de seus colegas.
A funcionária narrou ainda que “com o acúmulo da pressão sofrida no ambiente de trabalho e as humilhações constantes, a reclamante desencadeou um quadro de depressão” (Fonte: Processo TST-RR-20519-23.2015.5.04.0005). Assim, pediu rescisão indireta do seu contrato de trabalho.
A testemunha da reclamante relatou que o tratamento dado pela coordenadora não é aceitável, porque ela grita a todo o momento e que a considera uma pessoa antissocial.
Além disso, relata a testemunha que a chefe se aproxima da pessoa e começa a “largar piadinhas“, como “trabalhar que é bom, nada” (Fonte: Processo TST-RR-20519-23.2015.5.04.0005).
Sobre a relação da coordenadora com a reclamante, a testemunha relatou:
“…já pegava no pé da reclamante antes da gravidez, mas a situação piorou depois; que presenciou … ficar atrás da reclamante e dizer “dinheiro investido e jogado fora“
Diante disso, o Tribunal Regional da 4ª Região, convencido das humilhações sofridas pela empregada manteve a rescisão indireta.
A empresa também pagará multa por danos morais no valor de R$ 2.900,00 por cobranças excessivas e humilhações. Além da multa do artigo 477 da CLT.
O TRT 4 condenou também ao pagamento da multa do artigo 467 da CLT e honorários advocatícios, no entanto estes foram excluídos pelo TST após a empresa entrar com recurso.
Fonte:
Notícias do TST – Assistente consegue manter rescisão motivada por assédio moral durante gravidez
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