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Justiça do Trabalho: Empresa é condenada por deixar funcionário no “limbo” após alta previdenciária

 

O funcionário de uma empresa de transportes ficou afastado pelo INSS por 5 anos e após receber alta previdenciária realizou o exame de retorno que o  considerou inapto para o trabalho.

Após realizar o Programa de Reabilitação Profissional do INSS, com o curso de Recepção e Segurança em Portaria, o empregado tornou-se apto para exercer a função de Porteiro. Originalmente sua função na empresa era de motorista de micro-ônibus.

O funcionário ajuizou ação trabalhista alegando que a empresa o impediu de voltar a trabalhar e pediu o reconhecimento da rescisão indireta, bem como o pagamento dos salários desde a alta do INSS até o desligamento da empresa.

A empresa, por sua vez, justificou que ofereceu a vaga de porteiro e que o funcionário se recusou a trabalhar nesta função.

No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo (TRT-17) condenou a empresa ao pagamento dos salários ao empregado desde a alta previdenciária até a rescisão indireta, além do pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) por danos morais.

O juiz do trabalho informou que a empresa não demonstrou que o empregado se recusou a trabalhar como Porteiro.

A empresa entrou com recurso, mas o TST manteve a decisão do Tribunal Regional Trabalho. O magistrado justificou que a responsabilidade pelos salários do empregado após a alta previdenciária é do empregador, mesmo que a junta médica da empresa o considere inapto para o trabalho.

“Asseverou que a decisão do Tribunal Regional se encontra em consonância com a jurisprudência iterativa e notória desta Corte Superior, que se firmou no sentido de ser de responsabilidade do empregador o pagamento dos salários do empregado, a partir da alta previdenciária, ainda que considerado inapto pela junta médica da empresa.”  Fonte: PROCESSO Nº TST-ED-RR-0000502-88.2015.5.17.0009

Desta forma, o Tribunal Regional do Trabalho ressalta que “…pouco importa se o reclamante ainda se encontrava inapto ou não; o fato é que sua empregadora não poderia deixá-lo no limbo jurídico-trabalhista-previdenciário, devendo responsabilizar-se pela sua subsistência”.

Fonte:

Notícias do TST – Empresa pagará salários a empregado considerado inapto após alta previdenciária

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