O Tribunal Superior do Trabalho de Palmas (TO) condenou uma empresa de telemarketing a pagar uma indenização para a funcionária que tinha suprimida sua folga aos sábados por apresentar atestado médico. O TRT considerou que o empregador foi além dos limites do seu poder diretivo.
A empregada informou, na ação trabalhista, que:
“[…] a apresentação de atestados médicos tinha impacto direto na avaliação dos operadores, e a má avaliação, por sua vez, tinha como consequência advertências e perda das folgas-prêmio aos sábados. Segundo ela, em períodos de campanha, era advertida de que a apresentação de atestados acarretaria a perda da folga aos sábados de todo o mês.” Fonte: Notícias do TST
A empresa negou o relato feito pela empregada e informou que não havia perseguição nem prejuízo aos empregados que apresentassem atestados.
O juiz da 2ª Vara do Trabalho de Palmas entendeu que a supressão de folga-prêmio não extrapola o poder diretivo da empresa e indeferiu o pedido de indenização da empregada e o TRT 10 (DF/TO) completou informando que “embora fosse prática corriqueira, a medida, por si só, não gera dano moral a ser indenizado”.
A empregada entrou com recurso e o relator, ministro Agra Belmonte, avaliou que a conduta do empregador foi além dos limites do seu poder diretivo, pois:
[…] segundo a jurisprudência do TST, o dano moral, nessa circunstância, decorre da natureza da situação vivenciada, não havendo necessidade de prova cabal do abalo sofrido pelo empregado. Na sua avaliação, a conduta da empresa de utilizar os atestados médicos apresentados pelos empregados para comprometer as suas avaliações e, com isso, puni-los com a supressão de folgas vai além dos limites do seu poder diretivo, ao impedir que eles usufruam seus direitos e expor a sua saúde.” Fonte: Notícias do TST
Assim, o Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso e determinou o valor da indenização em R$ 10 mil.
A decisão foi unânime.
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