Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 14.397 de 08 de julho de 2022 que anistia infrações e anula multas por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).
“Art. 1º Ficam anistiadas as infrações e anuladas as multas por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), previstas, respectivamente, na Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e no art. 32-A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, constituído ou não o crédito, inscrito ou não em dívida ativa, referente a fatos geradores ocorridos até a data de publicação desta Lei.”
A nova lei estabelece ainda que:
Esta lei entrou em vigor na data de sua publicação, em 08/07/2022.
Promulgação da Emenda Constitucional nº 141/2026 estabelece a escala 5x2 e a redução gradual da…
Novas regras beneficiam microempreendedores individuais (MEIs), empresas e empregadores com débitos do FGTS. Prazo de…
Decisão reforça que a manipulação intencional do controle de jornada pode justificar demissão por…
Ministro Vieira de Mello Filho afirma que a redução da jornada de trabalho poderá melhorar…
Pagamento começou nesta quinta-feira (15) e movimenta mais de R$ 804 milhões em todo o…
Proposta aprovada em dois turnos garante dois dias de descanso semanal remunerado e estabelece prazo…