A Medida Provisória nº 932/2020 que dispõe sobre as reduções das contribuições do Sistema S, foi aprovada pelo Plenário da Câmara dos Deputados no dia 16 de junho de 2020.
Inicialmente, a medida previa redução de 50% nas alíquotas de contribuição do Sistema S para os meses de abril, maio e junho de 2020. No entanto, o texto enviado para o Senado retirou o mês de junho da proposta. Assim, esta competência segue com alíquota cheia neste mês.
O Sistema S reúne um conjunto de entidades privadas vinculadas ao sistema sindical patronal responsável por aplicar recursos na formação profissional e na prestação de serviços sociais aos trabalhadores. As entidades são mantidas pelas contribuições, pagas compulsoriamente pelos empregadores, que incidem sobre a folha de salários com alíquotas variadas. Fonte: Agência Câmara de Notícias
A Medida Provisória alcança as seguintes entidades:
Agora a medida encontra-se no Senado Federal para apreciação, que em prevê deve votar a matéria.
Fonte:
Medidas Provisórias – MP 932/2020
Taxa de juros Selic acumulada para pagamento a partir de fevereiro de 1995 atéfevereiro de…
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO Tabela INSS, a partir…
Informe de Rendimentos 2026 e o Fim da DIRF Com a proximidade do período de…
A Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025 visa instituir a redução do…
Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) o Decreto nº 12.797 de 23 de…
A partir 05/2025 Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir do…