Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 1747/2022 que visa alterar o inciso I do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, permitindo que o trabalhador que pedir demissão possa sacar o FGTS.
“Art. 20. …………………………………………………….
I – pedido de demissão e despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior. …………………………………………………………………” (NR)”
O autor do projeto justifica que:
“Quando a rescisão se dá por iniciativa do empregador, os créditos são liberados, permitindo o saque pelo ex-funcionário. Porém, quando este faz o pedido de rescisão, os créditos são retidos.
Destarte, essa diferença mostra a clareza de uma injustiça, permitindo que o polo do empregador exerça maior poder sobre essa relação de emprego.
Por isso, há que se considerar que, em muitos casos, o ambiente de trabalho fica comprometido e sem qualidade, pois há o desestímulo do funcionário que tem interesse em se desvincular da empresa, mas não quer formular o pedido para não perder o direito de sacar o seu FGTS e a insatisfação do empregador, por ter um funcionário que passa a não contribuir satisfatoriamente com suas atribuições na empresa, sendo obrigado a arcar com o custo de uma demissão por justa causa, trazendo para si o ônus da multa de 40% para que o funcionário possa ter o direito de sacar o FGTS e o empregador poder manter a qualidade no seu ambiente de trabalho.”
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Caráter conclusivo: Rito de tramitação pelo qual o projeto é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensada a deliberação do Plenário. O projeto perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário. Fonte: Agência Câmara de Notícias
Leia a íntegra do Projeto de Lei 1747/2022 de autoria do deputado Laercio Oliveira (PP-SE) e participe da ENQUETE sobre esta proposta.
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Fonte: Tramitação PL 1747/2022
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