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Prorrogação MP 936/2020

Prorrogação por mais 60 dias e alterações no texto

O Presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, prorrogou por mais 60 dias a medida provisória que prevê, dentre outros, a redução da jornada e do salarial neste período de calamidade pública, em virtude da pandemia do coronavírus (Covid-19).

Esta prorrogação foi publicada no Diário Oficial da União – DOU no dia 28 de maio de 2020 e neste mesmo dia a Câmara dos Deputados aprovou modificações no texto, que segue para o Senado Federal.

A Medida Provisória 936/2020 criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e estabeleceu o pagamento de Benefício Emergencial, a redução jornada de trabalho e do salário; e a suspensão temporária do contrato de trabalho.

Principais modificações do texto que seguiu para o Senado:

  • Redução proporcional de jornada de trabalho e de salário – Durante o estado de calamidade pública, por até 90 dias, o empregador poderá acordar redução proporcional da jornada de trabalho e de salário de seus empregados. Com a alteração do texto, através de ato do Poder Executivo, este prazo poderá ter nova prorrogação.
  • Renegociação de empréstimos descontados em folha – Os empregados que tiveram o salário reduzido ou o contrato suspenso, poderá repactuar os empréstimos e financiamentos, que são descontos na folha de pagamento. Isto vale também para quem comprovar, através de laudo, que contraiu o coronavírus;
  • Alimentação – O novo texto da MP trouxe uma alteração na Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, excluindo este valor da base de cálculo da Contribuição Previdenciária. Vale ressaltar que esta alteração à CLT estava prevista na MP 905 que tratava, dentre outras coisas, do contrato verde e amarelo. Mas que perdeu sua validade por não ter sido votada no Congresso;
  • Desoneração da folha – A data fim para a desoneração da folha de pagamento deixaria de ser 31 de dezembro de 2020 para 31 de dezembro de 2021, tendo em vista as dificuldades enfrentadas pelas empresas;
  • Curso a distancia – A alteração trouxe de volta o texto da MP 927/2020 que permite a participação de empregados em cursos não presenciais para qualificação profissional;

Vale ressaltar que as alterações realizadas pelo Congresso ainda não estão em vigor, pois precisam ser aprovadas pelo Senado. No entanto, o texto original publicado no dia 01 de abril estará valendo por 60 dias.  Caso não seja aprovada, a MP perderá a sua validade em julho/2020.

Leia mais sobre a MP 936/2020

Olhar Trabalhista

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