A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho prorrogou o prazo para entrega da Relação Anual de Informações Sociais – Rais referente ao ano-base 2020 para 30/04/2021.
As empresas deverão transmitir as informações de seus empregados por meio do sistema GDRAIS, com exceção das empresas dos grupos 1 e 2 do eSocial, conforme Portaria SEPRT Nº 1.127/2019.
Além disso, as informações prestadas servirão de base para a habilitação do trabalhador para recebimento do Abono Salarial.
Leia também:
GDRAIS: Programa Gerador da RAIS 2021
Fonte:
Manual de Orientação Rais Ano-base 2020
Taxa de juros Selic acumulada para pagamento a partir de fevereiro de 1995 atéfevereiro de…
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO Tabela INSS, a partir…
Informe de Rendimentos 2026 e o Fim da DIRF Com a proximidade do período de…
A Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025 visa instituir a redução do…
Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) o Decreto nº 12.797 de 23 de…
A partir 05/2025 Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir do…