A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria nº 43 de 16 de junho de 2021 que visa prorrogar o prazo de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) e da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) referentes a competência 05/2021.
O prazo original da entrega das declarações era 15 de junho, mas a lentidão apresentada no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), neste dia, motivou a RFB a prorrogar o prazo para 18 de junho 2021, sem acréscimo de multas e juros.
Assim, o empregador que não conseguiu enviar a DCTFWeb e a EFD-Reinf, terá até esta sexta-feira para realizar a entrega das obrigações acessórias, sem encargos legais.
Leia também:
A Receita Federal do Brasil (RFB), através da Instrução Normativa nº 2.248/2025, alterou o prazo…
Os eventos do eSocial substituirão as informações prestadas na DIRF PGD a partir de janeiro…
A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou o manual com informações preliminares sobre a substituição…
Atualizado em 03/02/2025 A taxa de juros equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de…
FERIADOS NACIONAIS DATA DIA DA SEMANA DESCRIÇÃO BASE LEGAL 01/01/2025 quarta-feira Confraternização Universal Lei 662/1949…
O Ministério da Previdência Social, através da Portaria Interministerial MPS/MF nº 06, de 10 de…