A Receita Federal do Brasil – RFB noticiou que o contribuinte que precisar de seus serviços poderá fazê-lo à distância, via internet, sem precisar se deslocar até uma unidade de atendimento.
Todos os serviços disponíveis online podem ser visualizados no portal www.gov.br/receitafederal, na opção ‘Serviços’.
Além das opções de serviços, a RFB informou o endereço eletrônico para atendimento básico ao cidadão, desde que não envolva sigilo fiscal e que não estejam disponíveis por outros canais. Os e-mails são:
| Região | Estado | Endereço |
| 1ª Região | DF, GO, MT, MS e TO | atendimentorfb.01@rfb.gov.br |
| 2ª Região | AC, AM, AP, PA, RO e RR | atendimentorfb.02@rfb.gov.br |
| 3ª Região | CE, MA e PI | atendimentorfb.03@rfb.gov.br |
| 4ª Região | AL, PB, PE e RN | atendimentorfb.04@rfb.gov.br |
| 5ª Região | BA e SE | atendimentorfb.05@rfb.gov.br |
| 6ª Região | MG | atendimentorfb.06@rfb.gov.br |
| 7ª Região | ES e RJ | atendimentorfb.07@rfb.gov.br |
| 8ª Região | SP | atendimentorfb.08@rfb.gov.br |
| 9ª Região | PR e SC | atendimentorfb.09@rfb.gov.br |
| 10ª Região | RS | atendimentorfb.10@rfb.gov.br
|
A Receita Federal possui também o Chat RFB onde é possível realizar um “… atendimento interativo disponível no Portal e-CAC para regularização de débitos e cadastramento de processos que não possam ser abertos diretamente pelo e-CAC, por exemplo”.
Conheça todos os Canais de Atendimento da RFB e selecione a opção mais adequada às suas necessidades.
Fonte:
Receita Federal | Receita Federal presta atendimento a distância
Taxa de juros Selic acumulada para pagamento a partir de fevereiro de 1995 atéfevereiro de…
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO Tabela INSS, a partir…
Informe de Rendimentos 2026 e o Fim da DIRF Com a proximidade do período de…
A Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025 visa instituir a redução do…
Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) o Decreto nº 12.797 de 23 de…
A partir 05/2025 Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir do…
View Comments