A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou no Diário Oficial da União no dia 13 de setembro de 2021 o Ato Declaratório Executivo CORAT Nº 14, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021.
Este Ato Declaratório Executivo (ADE) dispõe sobre a transmissão direta da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) através do evento de encerramento do eSocial.
“Art. 1º A transmissão direta da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) prevista no § 5º do art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, deverá ser feita de acordo com o disposto neste Ato Declaratório Executivo.
§1º Poderão ser transmitidas de forma direta as DCTFWeb cujos declarantes indicarem essa opção no evento de encerramento da escrituração do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial), exceto aquelas cujo conteúdo indicarem crédito tributário com exigibilidade suspensa.” Fonte: ADE CORAT 14/2021
A transmissão direta da DCTFWeb será realizada se houver opção no evento de encerramento do eSocial e esta, poderá ser requerida em apurações referentes a fatos geradores que ocorrem a partir de outubro de 2021.
Vale destacar que, em caso de indisponibilidade no sistema, será emitida uma mensagem com informação de que a transmissão deve ser feita por meio do portal e-CAC no site da RFB. Além disso, havendo erro no arquivo de encerramento do eSocial, o indicador de transmissão direta da DCTFWeb será desconsiderado.
É importante salientar que o contribuinte que optar pela transmissão direta deverá acessar a DCTFWeb para que possa gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), o recibo de entrega e demais relatórios gerados pela DCTFWeb após a transmissão da declaração.
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Fonte: RFB: ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT Nº 14, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021
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