O Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), através da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), lançou a Ferramenta de Avaliação de Risco do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), que contém dois novos instrumentos on-line e gratuitos para o cumprimento da Norma Regulamentadora n° 01 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais).
“As ferramentas que lançamos representam, de um lado, a oferta de soluções para prevenção de acidentes de trabalho e, de outro, iniciativas de simplificação e desburocratização para cumprimento das obrigações trabalhistas, direcionadas às microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos previstos na nova NR1”, diz o subsecretário de Inspeção do Trabalho, Romulo Machado e Silva. A NR1 foi aprovada integralmente por consenso no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente – CTPP, que conta com representantes de governo, trabalhadores e empregadores. Fonte: MTP
Declaração de Inexistência de Risco (DIR)
É um documento que pode ser usado por empresas dispensadas da elaboração da PGR, nos termos da NR-01, visto que, no seu levantamento preliminar de perigos, não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos em seus estabelecimentos.
“Toda organização, inclusive os profissionais liberais, que possua empregados celetistas deve realizar o gerenciamento de riscos ocupacionais em seus estabelecimentos. Contudo, em situações específicas, a NR-01 isenta algumas organizações da obrigação de elaborar o Programa de Gerenciamento de Risco e/ou o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional”, esclarece Romulo Machado. Fonte: MTP
Para mais informações, acesse o Tutorial de Acesso e Utilização que possui informações de acesso à ferramenta, bem como orientações para emitir a Declaração de Inexistência de Risco.
Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR)
São elaborados por um sistema eletrônico de gestão de riscos ocupacionais destinado a vários segmentos de atividades econômicas ou setor econômico. Atualmente a Ferramenta de Avaliação de Risco do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) está programada para atender os seguintes setores econômicos:
A funcionalidade pode ser utilizada exclusivamente para elaboração do PGR de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), classificadas com graus de risco 1 e 2, desobrigadas de constituir SESMT.
Para mais informações, acesse os tutoriais PGR ‘Panificação e Confeitaria’ e ‘Açougue e Peixaria’ e PGR ‘Trabalho Rural’ que possuem informações de acesso às ferramentas, bem como orientações para elaboração do programa.
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Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência
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