Desde o dia 01 de janeiro de 2023 o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) passou a ser emitido exclusivamente por meio eletrônico para todos os segurados, empregados, trabalhadores avulsos e cooperados vinculados às cooperativas de trabalho ou de produção.
“Para períodos trabalhados a partir de 01/01/2023, o PPP em meio eletrônico substitui o PPP em meio físico para comprovação de direitos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), não se admitindo o PPP físico para períodos trabalhados a contar dessa data.” Fonte: Portal eSocial
Esta determinação está prevista na Portaria MTP 313/2021 e Portaria 1010/2021, onde o PPP será gerado a partir das informações declaradas no eSocial, a partir dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).
Além disso, a partir de 16/01/2023 o PPP estará disponível para os segurados no portal ou aplicativo Meu INSS, quando ocorrerá a implantação da nova versão do eSocial (S-1.1).
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Fonte: Portal eSocial
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