Desde o dia 01 de janeiro de 2023 o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) passou a ser emitido exclusivamente por meio eletrônico para todos os segurados, empregados, trabalhadores avulsos e cooperados vinculados às cooperativas de trabalho ou de produção.
“Para períodos trabalhados a partir de 01/01/2023, o PPP em meio eletrônico substitui o PPP em meio físico para comprovação de direitos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), não se admitindo o PPP físico para períodos trabalhados a contar dessa data.” Fonte: Portal eSocial
Esta determinação está prevista na Portaria MTP 313/2021 e Portaria 1010/2021, onde o PPP será gerado a partir das informações declaradas no eSocial, a partir dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).
Além disso, a partir de 16/01/2023 o PPP estará disponível para os segurados no portal ou aplicativo Meu INSS, quando ocorrerá a implantação da nova versão do eSocial (S-1.1).
Leia também:
Assine nosso site e receba notificações de novas publicações por e-mail.
Fonte: Portal eSocial
Atualizado em 01/04/2025 A taxa de juros equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de…
A Receita Federal do Brasil (RFB), através da Instrução Normativa nº 2.248/2025, alterou o prazo…
Os eventos do eSocial substituirão as informações prestadas na DIRF PGD a partir de janeiro…
A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou o manual com informações preliminares sobre a substituição…
FERIADOS NACIONAIS DATA DIA DA SEMANA DESCRIÇÃO BASE LEGAL 01/01/2025 quarta-feira Confraternização Universal Lei 662/1949…
O Ministério da Previdência Social, através da Portaria Interministerial MPS/MF nº 06, de 10 de…
View Comments