A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, através da Portaria SEPRT/ME nº 8.873, publicada no Diário Oficial da União em 26/07/2021, prorrogou o inicio de vigência das novas redações das Normas Regulamentadoras (NR) para dia 03 de janeiro de 2022.
As NRs com inicio de vigência para janeiro/2022 são:
Além disso, esta portaria revogou a Portaria SEPRT/ME nº 1.295/2021, que previa para agosto/2021 o inicio das novas redações das citadas normas regulamentadoras.
Fonte:
PORTARIA Nº 8.873, DE 23 DE JULHO DE 2021
Metalúrgica e igreja evangélica terão de pagar dano moral no valor de R$ 100 mil…
Atualização: 01/03/2023 A taxa de juros equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de…
Instituição: Portal TECPOP Minas Curso: Workshop Truques de Excel para Processos Seletivos Carga horária: 3…
A Portaria Conjunta RFB/MPS/MTE nº 13, publicada no Diário Oficial da União em 28/06/2024 aprova…
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) incluiu 19 profissões na Classificação Brasileira de Ocupações…
A Portaria MTE Nº 612/2024 visa alterar a Portaria MTP nº 672/2021, para regulamentar a…