A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, através da Portaria SEPRT/ME nº 8.873, publicada no Diário Oficial da União em 26/07/2021, prorrogou o inicio de vigência das novas redações das Normas Regulamentadoras (NR) para dia 03 de janeiro de 2022.
As NRs com inicio de vigência para janeiro/2022 são:
Além disso, esta portaria revogou a Portaria SEPRT/ME nº 1.295/2021, que previa para agosto/2021 o inicio das novas redações das citadas normas regulamentadoras.
Fonte:
PORTARIA Nº 8.873, DE 23 DE JULHO DE 2021
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