O Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) divulgou a atualização da tabela anual do seguro-desemprego para trabalhadores com direito ao benefício a partir de 11 de janeiro de 2022.
“A atualização cumpre requisitos exigidos no texto da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, bem como no texto da Resolução nº 707, de 10 de janeiro de 2013, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT. Segundo os normativos legais, a Tabela Anual do Seguro-Desemprego passa a valer a partir do dia 11 de janeiro de 2022. O valor do benefício não será inferior ao valor do salário mínimo, cujo valor no ano de 2022 é de R$ 1.212,00 (um mil, duzentos e doze reais). Para atualização das demais faixas salariais, levou-se em consideração o número índice do INPC do ano de 2021 (Índice Nacional de Preços ao consumidor – INPC) calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, que foi de 10,16%” Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência.
Vigente: 01/01/2022 a 31/12/2022 | |
Salário médio | Valor da parcela |
Até R$ 1.858,17 | Multiplica-se salário médio por 0,8 (80%) |
De R$ 1.858,18 até R$ 3.097,26 | O que exceder a R$ 1.858,17 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.486,53. |
Acima de R$ 3.097,26 | O valor da parcela será de R$ 2.106,08 invariavelmente. |
Desta forma, a partir de 11/01/2022 o beneficio do seguro-desemprego será de R$ 1.212,00 (valor mínimo) até R$ 2.106,08 (valor máximo).
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