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Trabalho: PcD’s demitidos durante pandemia são reintegrados após fiscalização

Após serem demitidos durante a pandemia pelo coronavírus (Covid-19), pessoas com deficiência (PcD) foram reintegradas devido a ação da fiscalização do  trabalho.

O Ministério da Economia noticiou que 1.219 pessoas foram readmitidas às atividades laborais em todo o país, atendendo assim a o disposto no artigo 17 da Lei 14.020/2020:

“Art. 17. Durante o estado de calamidade pública de que trata o art. 1º desta Lei:

 …

V – a dispensa sem justa causa do empregado pessoa com deficiência será vedada.”

 A coordenadora nacional de Inclusão de Pessoas com Deficiência e Reabilitados do INSS no Mercado de Trabalho, a auditora fiscal do Trabalho Luciana Carvalho explicou que:

“O preenchimento de até 5% dos cargos com pessoas com deficiência continua valendo para empresas com 100 ou mais empregados, existindo, ainda, dispositivo que proíbe a demissão sem justa causa durante o estado de calamidade pública decorrente do coronavírus”

Fonte: Ministério da Economia

 A fiscalização do trabalho ocorreu a partir de denúncias e também por meio das demissões informadas a partir dos sistemas (Exemplo, o eSocial).

A auditora fiscal, Luciana Carvalho destacou ainda que:

“A reintegração é, na verdade, o resgate não só de empregos, mas também da dignidade dos empregados”

Fonte: Ministério da Economia

Vale lembrar que cota de pessoas com deficiência está prevista na Lei 8.213/1991 onde:

Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:

I – até 200 empregados………………………………………………………………………………2%;

II – de 201 a 500………………………………………………………………………………………….3%;

III – de 501 a 1.000………………………………………………………………………………………4%;

IV – de 1.001 em diante. …………………………………………………………………………….5%.

Quando fiscalizadas, as empresas são notificadas a reintegrarem os PcD’s demitidos e caso não cumpra a determinação sofrerão autuação da Inspeção do Trabalho.

Fonte:

Notícia – Fiscalização reintegra ao trabalho pessoas com deficiência demitidas durante a pandemia

Lei 14.020/2020

Lei 8.213/1991

Olhar Trabalhista

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