O CONSELHO SUPERIOR DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das competências que lhe confere o art. 7º, inciso I e parágrafo único, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e tendo em vista o disposto na Resolução CSAGU/AGU nº 1, de 14 de maio de 2002, e suas alterações, torna pública a realização de concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva no cargo de Procurador da Fazenda Nacional (PFN), mediante as condições estabelecidas neste edital.
Prazo para inscrição: de 09/01/2023 até 07/02/2023 às 18:00, horário oficial de Brasília/DF
Escolaridade: Para participar, o candidato deve possuir diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e comprovação de, no mínimo, dois anos de prática forense.
Cargo: PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL
Vagas: 100 vagas, sendo 75 destinadas a ampla concorrência, 05 para candidatos com deficiência e 20 para candidatos negros. Além do cadastro de reserva.
Remuneração: R$ 21.014,49
Taxa de inscrição: R$ 180,00
Processo seletivo:
Data Prevista das Provas: 21/05/2023 (prova objetiva) e 08 e 09/07/2023 (prova discursiva)
Inscrição: Cebraspe
Edital: EDITAL DE ABERTURA
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