Legislação

FGTS: Parcelamento dos Recolhimentos Suspensos do FGTS (PORTARIA MTE 3.553/23)

A Caixa Econômica Federal divulgou a cartilha operacional do empregador, versão 2, que trata do “Parcelamento dos Recolhimentos Suspensos do FGTS” conforme Portaria MTE 3.553/23.

A portaria autoriza que a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do FGTS, referentes às competências de outubro de 2023 a janeiro de 2024, para os empregadores situados em municípios do Estado do Rio Grande do Sul alcançados por estado de calamidade pública reconhecido pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

Os municípios alcançados são:

  • Arroio do Meio;
  • Bento Gonçalves;
  • Bom Jesus;
  • Bom Retiro do Sul;
  • Colinas;
  • Cruzeiro do Sul;
  • Dois Lajeados;
  • Encantado;
  • Estrela;
  • Farroupilha;
  • Guaporé;
  • Lajeado;
  • Muçum;
  • Paraí;
  • Roca Sales;
  • Santa Tereza;
  • São Valentim do Sul;
  • Serafina Corrêa;
  • Taquari; e
  • Venâncio Aires.

A cartilha operacional informa que as competências poderão ser recolhidas ao FGTS de forma parcelada, sem a incidência da atualização da multa e dos encargos previstos no art. 22 da Lei nº 8.036/1990, sem impacto na regularidade dos empregadores junto ao FGTS (CRF).

Para mais informações, consulte a íntegra da Cartilha Operacional do Empregador – Parcelamento dos Recolhimentos Suspensos do FGTS, disponível no site da Caixa Econômica Federal, opção Downloads.

Leia também:

eSocial: Módulo Processo Trabalhista (Web)

Fonte:

PORTARIA MTE Nº 3.553, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023

Caixa Econômica Federal / Downloads

Olhar Trabalhista

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