A Caixa Econômica Federal divulgou a cartilha operacional do empregador, versão 2, que trata do “Parcelamento dos Recolhimentos Suspensos do FGTS” conforme Portaria MTE 3.553/23.
A portaria autoriza que a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do FGTS, referentes às competências de outubro de 2023 a janeiro de 2024, para os empregadores situados em municípios do Estado do Rio Grande do Sul alcançados por estado de calamidade pública reconhecido pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
Os municípios alcançados são:
A cartilha operacional informa que as competências poderão ser recolhidas ao FGTS de forma parcelada, sem a incidência da atualização da multa e dos encargos previstos no art. 22 da Lei nº 8.036/1990, sem impacto na regularidade dos empregadores junto ao FGTS (CRF).
Para mais informações, consulte a íntegra da Cartilha Operacional do Empregador – Parcelamento dos Recolhimentos Suspensos do FGTS, disponível no site da Caixa Econômica Federal, opção Downloads.
Leia também:
eSocial: Módulo Processo Trabalhista (Web)
Fonte:
A Receita Federal do Brasil (RFB) lançou uma série de transmissões ao vivo que visa…
Quem está obrigado a declarar o imposto de renda Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis...)…
O portal do FGTS Digital divulgou orientações para recolhimento de multa do FGTS nos casos…
Para competências até 02/2024 A Caixa Econômica Federal (CEF) publicou a atualização do sistema SEFIP…
Disponibilizamos gratuitamente a Calculadora de Contribuição Previdenciária 2024, em formato Excel, para apurar o valor…
O Ministério da Previdência Social, através da Portaria Interministerial MPS/ME nº 02, de 11 de…