A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou o prazo para adesão ao parcelamento do FGTS para 28 de fevereiro de 2022.
O interessado na negociação poderá ter benefício de até 70% de desconto nos encargos da dívida, além do prazo de até 144 prestações a depender do perfil do empregador e da dívida.
A negociação só poderá ser feita por empregadores que possuem dívida ativa de FGTS no valor de até R$ 1 milhão, além de autorização prévia da PGFN.
Desta forma, o devedor poderá verificar na lista divulgada pela PGFN se o nome do empregador consta como autorizada para realizar a negociação.
A resposta é sim. Porém, haverá uma transição gradual. A Receita Federal do Brasil (RFB)…
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