Foi publicado no Diário Oficial da União a Lei 14.151 de 12 de maio de 2021 que dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.
Durante o afastamento a empresa poderá colocar a empregada para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.
Esta lei tem origem no Projeto de Lei nº 3932/2020 de iniciativa da deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC) e outros 15 parlamentares e foi aprovada pela Câmara dos Deputados em agosto de 2020 e pelo Senado em abril de 2021.
Tramitação:
A lei entrou em vigor na data de sua publicação, 13/05/2021.
Acesso a legislação na íntegra:
LEI Nº 14.151, DE 12 DE MAIO DE 2021
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