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PLP 108 de 2021: Possibilita contratação de dois funcionários pelo MEI

Tramita no Senado Federal o Projeto de Lei Complementar nº 108/2021 que visa altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir o enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI) pessoa com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), bem como para possibilitar que o MEI possa contratar até dois empregados.

A legislação atual permite que seja enquadrado como MEI o empresário individual que tenha auferido receita bruta anual de até R$ 81.000,00, bem como possa contratar um único empregado e que receba exclusivamente um salário mínimo ou piso salarial da categoria profissional.

O projeto foi aprovado no Plenário do Senado no dia 12 de agosto de 2021, com 71 votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção.

Leia a íntegra do Projeto de Lei Complementar 108/2021 de autoria do Senador Jayme Campos (DEM/MT) e consulte o resultado da CONSULTA PÚBLICA.

Leia também:

 

 

Fonte: Projeto de Lei Complementar n° 108, de 2021

Olhar Trabalhista

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