O Ministério da Economia informou que as empresas dos Grupos 1 e 2 que não enviaram corretamente as informações das folhas de pagamento para o eSocial, devem retificá-las até o dia 30/09/2020 para que os trabalhadores possam fazer jus ao abono salarial 2020/2021.
Este prazo vale também para as demais empresas que ainda transmitem as informações através do Gerador de Declarações da Relação Anual de Informações Sociais – GDRAIS.
Quando os empregadores deixam de prestar as informações ou o fazem com erro ou omissões, eles impedem que os empregados recebam o abono salarial e por isso devem ficar atentos às informações prestadas.
Vale ressaltar que, conforme Portaria 1.127/2019, as empresas dos grupos 1 e 2 estão desobrigadas a transmitir as informações pelo aplicativo GDRAIS, pois, esta obrigação passou a ser realizada por meio do eSocial.
Isto ocorre, porque estas empresas já possuem informações completas dos funcionários no ano 2019 no sistema eSocial, mas caso procedam a transmissão pelo GDRAIS, estas informações não terão valor legal e não serão consideradas para fins de habilitação ao abono salarial.
Importante:
“O Ministério da Economia identificou ainda que uma parcela de empregados de empresas dos grupos 1 e 2 do eSocial prestou corretamente as informações referentes a trabalhadores desligados em 2020, mas estas não constavam na base governamental da RAIS. Esta divergência será corrigida pelo governo e os trabalhadores relacionados poderão realizar nova consulta a partir de agosto, sobre a programação do pagamento do benefício.”
Fonte: Notícias eSocial.
As informações prestadas a partir de 17/04/2020 até 30/09/2020, seja por eSocial ou GDRAIS, serão consideradas para pagamento dos benefícios a partir de 04/11/2020.
Para consultar as informações da Rais, oriundas do GDRAIS ou do eSocial, o empregador poderá acessar a página www.rais.gov.br. Saiba o passo a passo acessando Relatório da Rais.
Caso o empregador identifique alguma divergência nas informações que consta no relatório da Rais, poderá manter contato com o Ministério da Economia através do e-mail ccad.strab@mte.gov.br ou pelo telefone 158.
Fonte:
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